Um dia após a solicitação de poda, a agressora foi à residência da autora da ação fazer novo pedido, desta vez aos berros. Consta na petição inicial que, assim que a porta da casa da agredida foi aberta, a ré entrou no local xingando a dona do imóvel de “velha filha da puta”. A atitude da invasora teria sido tomada porque alguns hóspedes que ela receberia desistiram de ficar em sua casa por causa da sujeira na piscina devido à queda das folhas da árvore.
“Assustada com a conduta da requerida, diante de sua fragilidade inerente à idade, a vítima imediatamente telefonou para um jardineiro que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte. Este informou que iria naquela mesma data, à tarde. Após tal promessa, [a vizinha] deixou a residência da requerente”, contam os advogados Airton Jacob Gonçalves Filho e Fernanda Peron Geraldini, do escritório Jacob Advocia Criminal, que representam a idosa.
O jardineiro foi até o imóvel como havia combinado e aparou a árvore, mas, como o profissional deixou os galhos caírem no terreno da agressora, a ré — que tinha concordado com a atitude, mas mudou de ideia — passou a gritar que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os galhos de volta.
Segundo os advogados da autora, a ré também xingou a agredida e ameaçou colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da vizinha. Também teria dito à idosa que lhe daria “um tiro de doze na cara”. No dia seguinte, a senhora foi à Associação Comercial da cidade e acabou se encontrando com a vizinha que a ameaçava. Em nova discussão, a agressora deu um tapa nas costas da vítima.
“Após bater na requerente, [a mulher] ainda gritava que ‘você vai cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar’”, afirmam os advogados. Depois da briga, a agredida saiu do local e, enquanto se dirigia a uma farmácia, percebeu que estava sendo seguida pela agressora, que continuou com os xingamentos. Alguns dias depois, em mais uma confusão, agressora e agredida se encontraram novamente na rua, o que resultou em um soco nas costas da idosa.
Com base nos fatos, o juiz de primeiro grau determinou liminarmente, com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que permite a instauração urgente de medidas restritivas para evitar novas agressões, que a ré está proibida de entrar na casa da idosa, se aproximar dela ou mesmo de conversar.
Processo 1000282-03.2016.8.26.0247
Fonte: www.tjse.jus.br/agencia/justica-pelo-brasil/item/9115-juiz-usa-lei-maria-da-penha-para-resolver-briga-entre-vizinhas