Atraso na entrega – Mero descumprimento contratual não gera o dever de indenizar
O mero descumprimento contratual não gera o dever de indenizar por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de ressarcimento feito por uma consumidora que comprou uma bolsa pela internet, mas não recebeu o produto no prazo previsto.
A bolsa custou R$ 15,99. Na ação, […]